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GDPR: sete princípios fundamentais

Por: SAP Brasil

Segundo a União Europeia, essa “é a mudança mais importante na regulamentação de dados em 20 anos”.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR ou General Data Protection Regulation) foi criado pela União Europeia em maio de 2018 e define os princípios que as organizações devem seguir ao processarem dados pessoais. A medida é aplicada na UE, mas também pode nortear o modo como organizações de fora do bloco lidam com informações de seus clientes, já que a lei também é válida para empresas que negociam nos territórios da UE.

Segundo a União Europeia, essa “é a mudança mais importante na regulamentação de dados em 20 anos”. A nova regulamentação foi aprovada após quatro anos de debates. A ideia é reforçar a proteção e reformular o modo como as organizações lidam com a privacidade dos dados.

Para os negócios em todo o mundo, os princípios adotados no GDPR podem integrar as diretrizes determinadas pela área de compliance das empresas, contribuindo com o estabelecimento de padrões praticamente universais para a segurança de dados.

Dentro do que estabelece o GDPR, sete princípios fundamentais foram estabelecidos para o processamento de dados pessoais. São eles:

Lealdade, imparcialidade e transparência: o processamento de dados pessoais deve ter uma justificativa legal para acontecer, além da transparência do motivo apresentado.

Limitação de propósito: a coleta de dados pessoais deve ter fins específicos, explícitos e legítimos.

Minimização de dados: a coleta de dados pessoais deve estar limitada apenas ao necessário para aquilo que se destina seu uso.

Precisão: dados precisos e só utilizados quando necessário.

Limitação de armazenamento: o formato dos dados pessoais deve permitir a identificação apenas do necessário a ser utilizado.

Integridade e confidencialidade: o processamento dos dados pessoais deve garantir a segurança dos mesmos.

Prestação de contas: O responsável pelo uso dos dados deve cumprir rigorosamente os princípios.

Outra informação importante é que as organizações devem ter a autorização das pessoas físicas, donas dos dados que serão processados, para utilizá-los.  A SAP divulgou um material completo e didático sobre o GDPR, onde é possível conferir mais detalhes.

As mudanças nas diretrizes aplicadas pela União Europeia podem ser vistas como uma consequência do uso crescente de informações da rede e da importância desses dados para as empresas, que utilizam tais informações no desenvolvimento de soluções e estratégias de negócios.

Essas novas diretrizes podem ser muito saudáveis para as empresa, já que visam a segurança e a transparência nas relações entre organizações privadas, instituições públicas e sociedade civil.

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