A solução SAP xEM facilita a definição das medidas mais adequadas para as empresas se adaptarem à normativa emanada sobre os compromissos adquiridos no protocolo de Quioto, para gestão e controlo de emissões de gases com efeitos de estufa – sobretudo o CO2.
A solução vem reduzir o impacto económico que as empresas envolvidas terão com a adopção das medidas do Protocolo de Quioto.
Lisboa — A SAP, líder mundial de software de gestão empresarial, anuncia a disponibilidade de uma solução pioneira, a nível mundial, para a gestão e acompanhamento dos direitos de emissão de CO2. Trata-se da solução SAP xApp Emissions Management (SAP xEM) que vem dar resposta à crescente procura de funções para a gestão de emissões contaminantes, como são a monitorização e controlo de emissões, compra-venda e gestão da carteira de títulos de carbono, verificação de emissões e entrega e cancelamento de títulos, tal como indica a Directiva Comunitária de comércio de direitos de emissão.
Neste cenário de regulamentações ambientais, cada vez mais exigentes a uma escala mundial, o apoio das novas tecnologias torna-se imprescindível. O SAP xEM possibilita o alinhamento de processos de negócio com as normas e regulamentações, tanto nacionais como internacionais, sobre protecção do meio ambiente. Os utilizadores têm acesso a dados e informação sobre emissões, assim como podem consultar o planeamento de produção e manutenção das fábricas, tanto com sistemas SAP como com sistemas de outro fornecedor. Isto permite-lhes melhorar a produtividade, eficiência e comunicação entre todos os departamentos dentro da empresa e suas filiais.
A aplicação SAP xEM reduz os riscos de sanções ou multas por incumprimento dos acordos de luta contra as alterações climáticas. Os desvios e pontos críticos são rapidamente identificados, podendo ser rectificados com rápida agilidade e eficácia. A solução SAP xEM também permite uma maior transparência para os accionistas e investidores.
Actividades afectadas pela Directiva Comunitária.
O regime comunitário de comércio de direitos de CO2 entrará em funcionamento a 1 de Janeiro de 2005 e incide sobre as instalações de actividades energéticas, de produção e transformação de metais férreos, de indústrias de minerais (cimento, vidro e cerâmica), assim como em instalações industriais destinadas ao fabrico de pasta de papel, papel e cartão, sempre que se ultrapasse uma determinada capacidade de produção. Este regime encontra-se aberto à incorporação, a médio-prazo, de novos sectores e gases de efeito nocivo com carácter adicional ao dióxido de carbono.
A Directiva Europeia¹ prevê, ainda, a conservação da informação relativa à medição e/ou cálculo das emissões durante um prazo mínimo de 10 anos, para o qual o armazenamento electrónico é uma necessidade.
Benefícios empresariais do SAP xEM
Os benefícios empresariais derivados da implementação desta aplicação são numerosos. A possibilidade de integrar a gestão de emissões contaminantes nos actuais processos de negócio de uma empresa permite reduzir significativamente os custos. A solução SAP xEM recolhe e agrupa automaticamente toda a informação, relevante e necessária, para cumprir com a normativa, oferecendo uma única via de acesso para medir, analisar, documentar e gerir a produção de emissões.
As funcionalidades básicas desta nova ferramenta são:
- Administração das instalações e emissões geradas, tomando sempre em consideração os direitos outorgados e as emissões realmente geradas.
- Cálculo, verificação e monitorização de emissões.
- Informações e documentação com dados de emissões.
- Suporte/apoio nos processos de comércio de emissões.
- Registo de todo o tipo de contaminantes por focos de emissão.
Além das obrigações relacionadas com o CO2, a solução pode também registar emissões e derrames de todo o tipo de contaminantes. Desta forma, a solução SAP responde às obrigações relativas ao:
- IPPC – Autorização Ambiental Integrada;
- Registo EPER de fontes e emissões contaminantes;
- Normativa sobre grandes instalações de combustão;
- Normativa sobre incineração de resíduos;
- Lei da atmosfera;
- Lei das águas;
- Lei de resíduos.
¹ Decisão 2004/156/CE pela qual se estabelecem directrizes para o seguimento e notificação das emissões de gases de efeito nocivo, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento e do Conselho Europeu.